quarta-feira, maio 22, 2002

STJD rejeita queixas de Avaí e Figueira, e Caxias não é suspenso


A Justiça Desportiva decidiu nesta terça-feira, 21 de maio, que o Caxias não vai ser suspenso pelo cai-cai protagonizado no jogo contra o Avaí, no dia 14 de dezembro passado, pelo Quadrangular final da Série B do Brasileirão. A decisão da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi unânime.

De acordo com a comissão, não há provas de que dirigentes grená ordenaram o cai-cai no Estádio da Ressacada, em Florianópolis. Avaí e Figueirense, que entraram com queixa contra o clube gaúcho, podem recorrer ao Tribunal Pleno do STJD. Vale lembrar que o Caxias já havia sido punido com multa devido ao cai-cai.

Descontente com a decisão, o departamento jurídico do Figueirense pediu revisão do julgamento. Esse pedido ? e mais os recursos dos processos julgados nesta terça ? devem ser analisados pelo Tribunal Pleno numa mesma data (ainda não marcada).

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