sexta-feira, abril 12, 2002

STJD vota a favor do Caxias e confirma time na Série A
Por 6 votos a 2, Tribunal Pleno reverteu decisão do primeiro julgamento

O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) votou a favor do Caxias nesta quinta-feira, 11 de abril, concedendo ao clube gaúcho o direito de disputar a Série A do Campeonato Brasileiro deste ano. Por 6 votos contra 2, os auditores deferiram o recurso do Caxias, que pedia a impugnação do jogo. O Figueirense havia obtido vitória em primeira instância, por 3 votos contra 1. O ponto central do julgamento foi a invasão a campo de torcedores do alvinegro catarinense na partida do dia 22 de dezembro, válida pela última rodada do quadrangular final da Série B do Campeonato Brasileiro de 2001.

Para reverter a decisão, o Figueirense pode recorrer à Justiça comum. A idéia foi defendida pelo presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Delfim Pádua Peixoto, que compareceu ao julgamento, no Rio de Janeiro. Mas o vice-presidente do Figueirense, Norton Boppré, disse que é muito cedo para definir qualquer estratégia.

- Não estamos avaliando de forma alguma a hipótese de entrar na Justiça comum. Vamos primeiro ouvir conselheiros do clube, advogados e juristas para definir a estratégia - afirmou o dirigente.

Um dos advogados do Caxias, Marco Aurélio Pachá, comemorou a vitória na segunda e decisiva instância da Justiça Desportiva.

- Foi a vitória da moralização, da justiça - disse.

No outro julgamento da noite, o presidente afastado da Comissão Nacional de Arbitragem, Armando Marques, foi absolvido por 5 votos a 3 da acusação de ter pressionado o árbitro da partida, Alfredo Loebeling, a alterar a súmula do jogo Figueirense x Caxias. Loebeling foi suspenso por 180 dias e cogita a hipótese de encerrar a carreira.

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CRONOLOGIA

22/12/2002
? O jogo Figueirense x Caxias, pela última rodada da Série B, é interrompido as 46min50s do segundo tempo por invasão a campo de torcedores do alvinegro catarinense no Estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis. O árbitro paulista Alfredo dos Santos Loebeling havia determinado três minutos de descontos. O Figueirense vencia por 1 a 0, resultado que lhe daria a vaga à Primeira Divisão de 2002. O Caxias jogava pelo empate. No vestiário, Loebeling informa que não voltará a campo para continuar a partida. A decisão é tomada antes de se completar 30 minutos do ocorrido
24/12/2001
? O Caxias reivindica a impugnação da partida com base no artigo 299 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF) - transcrição abaixo
27/12/2001
? Revelado o conteúdo da súmula do jogo. No relatório, Loebeling escreveu que tinha encerrado o jogo no momento da invasão e não suspenso
17/1/2002
? Alfredo Loebeling diz ao presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, que mentiu na súmula. De acordo com Loebeling, foi o presidente da Comissão Nacional de Arbitragem, Armando Marques, que o pressionou a mentir no relatório. O STJD abre investigação e suspende Marques, Loebeling e os auxiliares que atuaram na partida
14/3/2002
? Depois do período de investigações envolvendo Marques e Loebeling, é marcada a data do primeiro julgamento do caso Caxias x Figueirense
19/3/2002
? A 2ª Comissão Disciplinar do STJD vota a favor do Figueirense, julgando improcedente o pedido do Caxias de impugnação da partida. Foram 3 votos contra 1. A favor do clube catarinense votaram o presidente da sessão e relator do processo, Sérgio Rezende, e os auditores Otávio Toledo e Vladimir Cassane. A favor do Caxias votou o carioca Aloísio Costa. O Caxias recorre então ao Tribunal Pleno, última instância do STJD
11/4/2002
? Por 6 votos contra 2, o Tribunal Pleno revê decisão anterior e julga procedente o recurso do Caxias, que desse modo garante vaga na Série A do Campeonato Brasileiro deste ano

ARTIGO 299 DO CBDF
Impedir o prosseguimento ou dar causa à suspensão de partida de campeonato ou torneio em que esteja inscrita. Pena: multa de dez (10) a duzentas (200) ORTNs, perda de pontos, perda de mando de campo de uma a três partidas e perda de sua parte na renda. Parágrafo Único. A associação fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua "torcida"


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Torcedor alvinegro : Olha, meus sentimentos se dividem em tres.

1. Recorrer a Justica comum e melar tudo de uma vez.

2. Armar um time capaz de ganhar a série B desse ano de ponta a ponta e
calar a boca da corja de filhos da puta que vivem pelos cantos tentar ferrar
o Figueira

3. PEGAR UM POR UM TODOS OS RETARDADOS QUE INVADIRAM O CAMPO E ENCHER DE
PORRADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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