quarta-feira, fevereiro 01, 2012

De volta ao Catarinense; 2012

Amanhã as 21:30, estarei de volta ao Scarpelli, depois de enorme férias...

http://fcfs.no-ip.org/fcf_sistema_principal_2011/TABELA_POR_CAMPEONATO_WEB.asp?RowId=19000000

o link acima é da tabela do Catarinense, no site da FCF.

Pelo que ando sabendo, serve apenas de enfeite, a cada semana se muda 5 de 6 jogos.

E vamos seguindo.

Segue regulamento do Campeonato:


CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2012

REGULAMENTO ESPECÍFICO


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO

            Art. 1º  O CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2012 será disputado pelas seguintes associações:
I – ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL --------------- “CHAPECOENSE”;
II – CRICIÚMA ESPORTE CLUBE ------------------------------------------- “CRICIÚMA”;
III –  FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE ------------------------------- “FIGUEIRENSE”;
IV  –  AVAÍ FUTEBOL CLUBE  -------------------------------------------------------- “AVAÍ”;
V – JOINVILLE ESPORTE CLUBE ------------------------------------------ “JOINVILLE”;
VI –  BRUSQUE FUTEBOL CLUBE ------------------------------------------- “BRUSQUE”;
VII –  CLUBE ATLÉTICO METROPOLITANO --------------- “METROPOLITANO”;
VIII – CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS ----------------------- “MARCÍLIO DIAS”;
IX – CAMBORIÚ FUTEBOL CLUBE --------------------------------------- “CAMBORIÚ”;
X – CLUBE ATLÉTICO HERMANN AICHINGER ---------------- “H. AICHINGER”.

CAPÍTULO II

DOS TROFÉUS, DOS TÍTULOS

 E DA PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS COMPETIÇÕES


            Art. 2º A associação que, ao final da competição for considerada a primeira colocada, será atribuído o título de CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2012 e à segunda colocada o título de VICE-CAMPEÃ.
            Parágrafo único. A associação que se sagrar a CAMPEÃ da competição receberá um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado pela Diretoria da FCF, que poderá comercializar a sua denominação.
Art. 3º Além do troféu a que se refere o disposto no parágrafo único do artigo anterior a associação que se sagrar a CAMPEÃ da competição receberá o troféu transitório denominado “TAÇA COLÉGIO CATARINENSE – 100 ANOS”, instituído pela Resolução de Diretoria nº 95/2004, da Federação Catarinense de Futebol.

Parágrafo único. A posse temporária do troféu a se refere o caput deste artigo é da Associação Chapecoense de Futebol, Campeã Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2011.

            Art. 4º A associação que se sagrar a CAMPEÃ desta competição será a primeira representante da Federação Catarinense de Futebol na COPA DO BRASIL DE 2013.
            Art. 5º A segunda representante da Federação Catarinense de Futebol na COPA DO BRASIL DE 2013 será a associação que se sagrar a VICE-CAMPEÃ desta competição.

CAPÍTULO III

DA FORMA DE DISPUTA

            Art. 6º A competição será disputada em 4 (quatro) Fases:
I – 1ª Fase –-TURNO;
            II – 2ª Fase – RETURNO;
            III – 3ª Fase – SEMIFINAIS
            IV – 4ª Fase –  FINAIS.
             Parágrafo único. Nas 4 (quatro) Fases da competição (TURNO, RETURNO, SEMIFINAIS e FINAIS) todas as associações iniciarão sempre a disputa com 0 (zero) ponto ganho.
1ª Fase – TURNO
           
            Art. 7º Na 1ª Fase - TURNO, as 10 (dez) associações jogarão todas entre si, somente os JOGOS DE IDA, conforme tabela elaborada pelo Departamento Técnico da FCF, com contagem corrida de pontos ganhos, sendo que a primeira colocada será considerada CAMPEÃ desta Fase (TURNO), estará classificada para a 3ª Fase (SEMIFINAIS) da competição e receberá um troféu, em caráter definitivo, cuja nomenclatura será definida pela Diretoria da FCF.
                                              
2ª Fase – RETURNO
            Art. 8º Na 2ª Fase - RETURNO, as 10 (dez) associações também jogarão todas entre si somente os JOGOS DE VOLTA, invertendo-se apenas o mando de campo da tabela da 1ª Fase (TURNO), com contagem corrida de pontos ganhos, sendo que a primeira colocada será considerada CAMPEÃ desta Fase (RETURNO), estará classificada para a 3ª Fase (SEMIFINAIS) da competição e receberá um troféu, em caráter definitivo, cuja nomenclatura será definida pela Diretoria da FCF.
3ª Fase – SEMIFINAIS

            Art. 9º A 3ª Fase – SEMIFINAIS, será disputada pelas associações que se sagrarem campeãs das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO), bem como pelas associações que, excluindo as campeãs das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO), obtiverem os melhores índices técnicos na competição, somando-se os pontos ganhos obtidos na soma das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO), que serão agrupadas conforme abaixo e que jogarão entre si, dois JOGOS DE IDA E VOLTA, classificando-se para a 4ª Fase – FINAIS, a vencedora de cada grupo:

            Grupo “A”: Campeã da 1ª Fase - TURNO       X  1ª (primeira) melhor do índice técnico;
            Grupo “B”:  Campeã da 2ª Fase - RETURNO X  2ª (segunda) melhor do índice técnico.

            § 1º Caso uma mesma associação vier a ser considerada campeã das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO) classificar-se-á também para a disputa desta Fase, uma 3ª (terceira) associação de melhor índice técnico, somando-se os pontos ganhos obtidos na soma das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO). Nesta hipótese, as associações serão agrupadas da seguinte forma:
Grupo “A”: Campeã do TURNO e do RETURNO X  3ª (terceira) melhor do índice técnico;
            Grupo “B”:  1ª (primeira) melhor do índice técnico  X  2ª (segunda) melhor do índice técnico.

§ 2º Serão mandantes dos jogos de volta (segunda partida) as associações que forem consideradas CAMPEÃ das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO).
§ 3º Caso uma mesma associação vier a ser considerada campeã das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO), esta associação será a mandante do jogo de volta (segunda partida) no grupo “A, sendo que, no grupo “B”, será mandante do jogo de volta (segunda partida) a associação que obtiver o 1º (primeiro) melhor índice técnico na soma das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO).
§ 4º Será considerada vencedora desta 3ª Fase (SEMIFINAIS) a associação que, após o jogo de volta (segunda partida), obtiver o maior número de pontos ganhos, somando-se os pontos obtidos em ambos os jogos de ida e volta.
§ 5º Se, ao final do jogo de volta (segunda partida), as associações terminarem a disputa empatadas em número de pontos ganhos, será considerada vencedora desta 3ª Fase (SEMIFINAIS) a associação que obtiver o maior saldo de gols somente nesta Fase (SEMIFINAIS).
§ 6º Caso as associações terminarem a disputa desta 3ª Fase (SEMIFINAIS) empatadas, também, em saldo de gols, será considerada vencedora desta Fase (SEMIFINAIS) a associação mandante do jogo de volta (segunda partida).

4ª FASE – FINAIS

Art. 10. A 4ª Fase - FINAIS, será disputada pelas associações que forem consideradas vencedoras dos grupos “A” e “B” da 3ª Fase – SEMIFINAIS, que jogarão entre si, dois JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandante do jogo de volta (segunda partida) a associação que obtiver o melhor índice técnico na competição, somando-se os pontos ganhos das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO), excluindo-se os pontos ganhos na 3ª Fase (SEMIFINAIS).
§ 1º Será considerada vencedora desta 4ª Fase (FINAIS) a associação que, após o jogo de volta (segunda partida), obtiver o maior número de pontos ganhos, somando-se os pontos obtidos em ambos os jogos de ida e volta.
§ 2º Se, ao final do jogo de volta (segunda partida), as associações terminarem a disputa empatadas em número de pontos ganhos, será considerada vencedora desta 4ª Fase (FINAIS) a associação que obtiver o maior  saldo de gols somente nesta 4ª Fase (FINAIS).
§ 3º Caso as associações terminarem a disputa desta 4ª Fase (FINAIS) empatadas, também, em saldo de gols, haverá uma disputa de pênaltis, conforme as Regras do Jogo de Futebol, para se conhecer a vencedora desta Fase (FINAIS).

            Art. 11. A associação que for a vencedora da 4ª Fase (FINAIS) será considerada a CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2012 e fará jus aos troféus e à competição a que se refere o Capítulo II deste Regulamento.

CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE - ÍNDICES TÉCNICOS

            Art. 12. Ao término das 1ª e 2ªs Fases (TURNO e RETURNO), e, na soma destas Fases, no caso de duas ou mais associações terminarem empatadas em número de pontos ganhos, o desempate será estabelecido sucessivamente pelos seguintes índices técnicos:
  maior número de vitórias;
II  maior saldo de gols;
III   maior número de gols pró;
IV   confronto direto, somente no caso de empate entre 2 (duas) associações;
V menor número de cartões vermelhos recebidos;
VI menor numero de cartões amarelos recebidos;
VII    sorteio.

Parágrafo único. Na soma das Fases Iniciais das 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO) caso venha a ser aplicado o disposto no item IV, considerar-se-á a soma dos dois jogos realizados entre ambas as associações, e, se persistir o empate, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols marcados na casa do adversário.

 

CAPÍTULO V

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 13. A classificação final da competição será a seguinte:

              I – a associação que for a vencedora da 4ª Fase (FINAIS) será considerada a 1ª (primeira) colocada e lhe será atribuído o título de CAMPEÃ da competição, ficando, conseqüentemente, a perdedora daquela Fase (FINAIS) com a  2ª (segunda) colocação e com o título de VICE-CAMPEÃ;
            II – as demais colocações do campeonato, da 3ª (terceira) até a 10ª (décima), serão definidas conforme a classificação geral das associações, excluindo as associações que se sagrarem CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ da competição, somando-se os pontos ganhos obtidos somente nas 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), excetuando-se os pontos eventualmente obtidos na 3ª Fase (SEMIFINAIS).

 

CAPÍTULO VI

DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA


            Art. 14. A renda líquida final de todas as partidas da competição pertencerá sempre à associação mandante de cada jogo.
           

 

CAPÍTULO VII

DOS ESTÁDIOS, DAS VISTORIAS E DO MANDO DE CAMPO


Art. 15. Cada associação terá que apresentar à FCF no prazo de 30 (trinta) dias antes do início da competição os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria dos estádios, conforme o disposto no art. 23 da Lei 10.671, de 15 de maio de 2003 – Estatuto do Torcedor, regulamentado pelo Decreto nº 6.795, de 16 de março de 2009, observados os requisitos constantes na Portaria nº 238, de 9 de dezembro de 2010, do Ministério do Esporte, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre as entidades mencionadas no art. 114 do Regulamento Geral das Competições da FCF, sob pena das sanções constantes no art. 112 do referido Regulamento.

            Art. 16. Terão mando de campo das partidas sempre as associações colocadas à esquerda das tabelas e serão designadas conforme a denominação entre aspas constante no art. 1º deste Regulamento.          

 

CAPÍTULO VIII

DO ACESSO E DO DESCENSO

Art. 17. As associações que obtiverem as 9ª (nona) e 10ª (décima) colocações na competição, conforme o disposto no art. 13 deste Regulamento, serão rebaixadas para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2013. 

            Art. 18. As associações que se sagrarem CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2012 estarão classificadas para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2013. 

 

CAPÍTULO IX

DA CONDIÇÃO DE JOGO E DOS PRAZOS PARA A INSCRIÇÃO DE ATLETAS

Art. 19. Terão condição de jogo para a disputa desta competição os atletas que estiverem devidamente registrados na Federação Catarinense de Futebol de acordo com o disposto no Capítulo VII do Regulamento Geral das Competições da entidade e neste Regulamento e desde que cumpram todas as demais disposições constantes na legislação desportiva vigente.

            Art. 20. As associações providenciarão o registro de seus jogadores na forma estabelecida no Calendário de Registro de Atletas, constante no Anexo Único deste Regulamento.

            Art. 21. Os atletas poderão ser registrados até 1 (um) dia útil antes da partida em que irão atuar, sendo que o prazo final terminará no dia 23 de março de 2012 (6ª feira).

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
            Art. 22. A regulamentação geral da competição obedecerá às disposições constantes no Regulamento Geral das Competições da Federação Catarinense de Futebol ficando as associações disputantes deste campeonato obrigadas a cumprir o referido Regulamento, sob pena das sanções do art. 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
 
            Art. 23.  As taxas de arbitragem e seus observadores, dos delegados, do ouvidor, dos Fiscais da FCF, bem como as bolas, o controle de dopagem e a taxa da própria FCF, a serem definidas pela Diretoria da entidade, e as demais despesas do jogo serão de responsabilidade das associações mandantes e deverão ser deduzidas da renda da partida; caso a renda não for suficiente competirá à associação mandante providenciar o pagamento das referidas taxas. O pagamento aos componentes da arbitragem e ao delegado do jogo será feito por intermédio dos Fiscais da FCF.

            Art. 24. A placa de publicidade estática a ser colocada na linha lateral do gramado no meio do campo e de frente para as cabines de televisão de cada estádio onde houver jogos da competição será reservada à Federação Catarinense de Futebol, que poderá comercializá-la.

            Art. 25. As associações disputantes desta competição cedem à Federação Catarinense de Futebol os seus símbolos para que a entidade possa promover a competição, e, em especial, para lançar e comercializar o Caderno do Campeonato.

            Art. 26. Todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação, serão de responsabilidade das associações participantes.

            Art. 27. O Departamento de Competições da FCF expedirá os devidos atos e resoluções para a boa e fiel execução do presente Regulamento.

            Art. 28. Os casos omissos e as dúvidas na interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Federação Catarinense de Futebol.

            Art. 29. Este Regulamento, aprovado pelo Conselho Técnico em 10/11/2011 e observado o disposto no art. 9º da Lei nº 10.671, de 2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor, com a redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010, entrará em vigor após ser homologado pela Diretoria da FCF.

Balneário Camboriú, 8 de dezembro de 2011.

                                               DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
                                                                Presidente da FCF
             Fábio Marcel Nogueira                                                           Rodrigo Goeldner Capella Gerente do Departamento de Competições                                                        Procurador Jurídico              

CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2012

CALENDÁRIO DE REGISTRO DE ATLETAS

            As associações que ainda não tiverem, no mínimo, 18 (dezoito) atletas registrados na Federação Catarinense de Futebol, que poderão ser todos jogadores profissionais, ou, pelo menos, 14 (quatorze) profissionais e 4 (quatro) não-profissionais, para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2012 terão que protocolizar na Federação Catarinense de Futebol o pedido de registro e/ou transferência de atletas para completar o número mínimo legal de 18 (dezoito) jogadores, a partir da data em que foi realizada a reunião do Conselho Técnico (10/11/2011) e até 1 (um) dia útil antes de sua primeira partida na competição, sendo ilimitado o número de atletas.
           
Para que os pedidos de registro e/ou transferência de atletas sejam processados pelo Departamento de Registro e Transferência da FCF até 1 (um) dia útil antes da partida em que o atleta irá participar, ou seja, para que o DRT/FCF possa vir a analisar o processo de registro e/ou transferência de cada atleta, para conceder o registro do jogador ou devolver a documentação sem registrá-lo, se a mesma estiver indevida, as associações terão que protocolar os pedidos de registro no Protocolo Geral da FCF até as seguintes datas e horários:

                        Dia 16 de janeiro de 2012 – 2ª feira:
14 horas: CAMBORIÚ Futebol Clube;
15 horas: Clube Atlético HERMANN AICHINGER;
                                   16 horas: Clube Náutico MARCÍLIO DIAS;
                                   17 horas: Clube Atlético METROPOLITANO;
                                               Dia 17 de janeiro de 2012 – 3ª feira:
                                   14 horas: BRUSQUE Futebol Clube;
15 horas: JOINVILLE Esporte Clube;
16 horas: AVAÍ Futebol Clube;
Dia 18 de janeiro de 2012 – 4ª feira:
                                   14 horas: FIGUEIRENSE Futebol Clube;
15 horas: CRICIÚMA Esporte Clube;
16 horas: Associação CHAPECOENSE de Futebol.
            As associações que não protocolarem os pedidos de registro e/ou transferência de seus atletas até as datas e horários acima mencionados poderão protocolá-los até 1 (um) dia útil antes de sua primeira partida na competição, sendo que o Departamento de Registro e Transferência da FCF só irá processá-los se houver tempo hábil para analisar o processo de registro e/ou transferência  de cada jogador podendo vir a registrar o atleta ou devolver a documentação sem registrá-lo, se a mesma estiver indevida.
            O Departamento de Registro e Transferência da FCF registrará diariamente no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a relação dos atletas que estiverem devidamente registrados, sendo que só poderão atuar os que forem registrados dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento e desde que cumpram as demais disposições da legislação vigente.     
As associações poderão solicitar o registro de quantos atletas melhor lhe aprouver até um dia útil antes do início da partida em que o atleta for atuar, observado o prazo final abaixo mencionado.
            O prazo final para o registro de atletas na competição terminará no dia 23/03/2012.

                                               Balneário Camboriú, 8 de dezembro de 2011.

                                                DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
                                                           Presidente da FCF

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA  Nº 45/2011


                                                                                Dispõe  sobre  a   homologação  do   Regulamento
                                                                                Específico    do    Campeonato    Catarinense    de
                                                                                Futebol Profissional da Divisão Principal de 2012

                                               A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, usando da atribuição privativa que lhe confere o disposto no artigo 31, alínea “g”, do Estatuto Social, e,

                                               CONSIDERANDO que, o Conselho Técnico de Associações Profissionais da Divisão Profissional de 2012, em reunião realizada no dia 10 de novembro próximo passado, aprovou o Regulamento Específico do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional daquela Divisão para a referida competição, a iniciar-se no dia 22 de janeiro de 2012;

                                               CONSIDERANDO que, o Regulamento acima mencionado, nos termos do art. 9º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências”, com a redação dada pela Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010, foi devidamente publicado no “site” da FCF na Internet, dentro do prazo de sessenta dias antes do início da referida competição;
                                               CONSIDERANDO que, conforme o Relatório apresentado pelo Ouvidor da Competição, não houve nenhuma proposta de torcedores com o objetivo de opinar sobre o referido Regulamento no prazo estabelecido pela mencionada lei;

                                               CONSIDERANDO que, compete à Diretoria da FCF homologar os Regulamentos Específicos das competições por ela promovidas, observado o prazo de quarenta e cinco dias antes do seu início, conforme o disposto no § 4º do art. 9º da Lei nº 10.671, de 2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor, com a redação dada pela Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010,

                                               R E S O L V E :

            Art. 1º Homologar o Regulamento Específico do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2012, conforme as disposições constantes no texto apensado a esta Resolução.

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                               Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.


                                               Balneário Camboriú, 8 de dezembro de 2011.


                                               DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO

                                                   Presidente da FCF


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